Alterada regras referentes ao ECF
Decreto nº 3.720-R/2014
Por meio do Decreto nº 3.720-R/2014 - DOE ES de 08.12.2014, o Governo editou norma alterando os arts. 699-W e 699-Z-D do Regulamento para dispor que é responsabilidade do fabricante interventor credenciado atentar para o cumprimento das rotinas estabelecidas na Agência Virtual da Sefaz em sua atividade.
Determinou ainda que o ECF que não possua MFB somente poderá ser utilizado depois de devolvido, inicializado, lacrado e etiquetado pelo credenciado interventor de sua opção.
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| Atualizado em: 24/03/2026 22:24 | ||
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