ICMS-CE: Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) revogado dispositivos que previam prazos para o início da obrigatoriedade

Instrução Normativa Sefaz nº 34/2016

Por meio da Instrução Normativa Sefaz nº 34/2016 - DOE CE de 10.06.2016, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará revogou os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa Sefaz nº 27/2016, que dispõe sobre a emissão do CFE/SAT, por meio de módulos fiscais eletrônicos, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E) e, ainda, sobre a obrigatoriedade de emissão.

Referidos dispositivos tratavam dos prazos para o início da obrigatoriedade da emissão do CFE/SAT, da NFC-e, bem como do equipamento denominado "Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)".

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4322 5.4352
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 10/09/2025 03:24

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%