AM - Esclarecimento aos transportadores

As operações de saída de mercadorias do Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e destinadas a outros Municípios, Unidades da Federação ou Exterior estão dispensadas do desembaraço eletrônico de saída, não sendo necessária a selagem do DANFE, nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o art. 22, parágrafo único, do Decreto 27.440/08. No caso de transportadores autônomos ou que não tenham inscrição no Amazonas, continua sendo obrigatória a emissão de Conhecimento de Transporte Avulso ou de DAR para o devido recolhimento do ICMS-Transporte. SER / DEFIS / GVRM

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Atualizado em: 19/11/2025 13:34

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INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
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IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
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