Prazo para pagamento do ISS de janeiro é prorrogado em Maceió

Quando o contribuinte presta seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gera um boleto para pagamento, que deve ser pago no dia 10 de cada mês. Pensando em oferecer mais comodidade aos maceioenses, a Secretaria Municipal

Quando o contribuinte presta seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gera um boleto para pagamento, que deve ser pago no dia 10 de cada mês. Pensando em oferecer mais comodidade aos maceioenses, a Secretaria Municipal de Economia (Semec) prorrogou o prazo do pagamento do tributo até o dia 15 de fevereiro, já que o dia 10 será no período de Carnaval este ano.

O ISS é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, regido pela Lei Complementar nº116/2003 e pela Lei Municipal nº 6.685/2017, sendo a arrecadação de responsabilidade da gestão municipal.

De acordo com Alexandre Lopes, diretor tributário da Semec, além destes prestadores de serviço que devem recolher o ISS no dia 10 de cada mês, existem os casos de profissionais autônomos, que pagam duas parcelas anuais, com os boletos sendo encaminhados para o domicílio fiscal do contribuinte, e as sociedades profissionais que pagam mensalmente um valor por profissional habilitado. Estes últimos terão suas guias de pagamento prorrogadas para o dia 22 de fevereiro.

“Todo prestador de serviço deve pagar o ISS e o não cumprimento desta obrigação pode levar a incidência de juros e multa, assim como o início dos processos de cobrança, chegando até a casos de execução fiscal ou negativação do CPF/CNPJ”, complementou Lopes.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-3603. A guia de pagamento do ISS também pode ser acessada no link http://www.maceio.al.gov.br/semec/emissao-de-guias/ .

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4125 5.4155
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 29/08/2025 00:03

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%