AL - Substituição Tributária auto peças alteração na MVA

Decreto nº 22.984/2012 (DOE de 18.10.2012)

Fonte: LegisWebTags: al -

O Decreto nº 22.984/2012 (DOE de 18.10.2012) alterou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Alagoas.

Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, alterou de:

a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;

b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.


Nos demais casos, alterou de:

a) 40% para 59,60%, nas operações internas;

b) 56,9% para 78,83%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 48,4% para 69,21%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.

Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3528 5.3558
Euro/Real Brasileiro 6.27746 6.29327
Atualizado em: 12/09/2025 16:34

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%