Mais de 629 mil empresas recebem orientações da Receita Federal para preenchimento correto da ECF 2024

Ação integra nova abordagem de fiscalização da Receita, priorizando orientação e redução de erros na ECF 2024.

A Receita Federal anunciou que disponibilizou informações essenciais a 629.628 empresas para auxiliar no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Esta medida visa minimizar erros e é parte da nova abordagem institucional que prioriza uma fiscalização mais orientadora, incentivando a conformidade.

A instituição tem investido em um processo de fiscalização que não apenas detecta irregularidades, mas também orienta as empresas na correta execução de suas obrigações fiscais. Este estímulo à conformidade é visto como essencial para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

Detalhes e prazos

As informações disponibilizadas incluem orientações detalhadas sobre o preenchimento correto da ECF, ajudando as empresas a evitarem erros comuns. A Instrução Normativa RFB 2004/2021 estabelece que o prazo final para a entrega da ECF é o último dia do mês de julho de 2024.

No entanto, a Portaria RFB 421/2024 introduz uma exceção para as empresas localizadas nos municípios listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, no Rio Grande do Sul, permitindo a entrega da ECF até o final de outubro de 2024. Esta extensão de prazo é um reconhecimento das dificuldades regionais enfrentadas por essas empresas.

Com esta ação, a Receita Federal espera não apenas reduzir a incidência de erros na ECF, mas também fortalecer a relação de confiança entre o órgão e os contribuintes. Para obter mais informações, incluindo dados detalhados por estado, os interessados podem acessar o site oficial da Receita Federal.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3041 5.3071
Euro/Real Brasileiro 6.2383 6.25391
Atualizado em: 19/09/2025 02:49

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%