PIS/COFINS incidem nas importações realizadas pela ZFM
De acordo com o STJ, não há ilegalidade na exigência das contribuições de PIS/COFINS sobre as mercadorias importadas pela ZFM
A Primeira Turma do STJ validou a exigência das contribuições PIS e COFINS sobre a importação de mercadorias destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus, ainda que adquiridas de países signatários do GATT.
Muitas empresas situadas na região argumentam por meio de ações judiciais, que a importação de mercadorias de países signatários do GATT deveria ser desonerada das contribuições PIS e COFINS.
De acordo com esses contribuintes, as mercadorias nacionais, adquiridas pela ZFM, são desoneradas do PIS e da COFINS. A mesma regra deveria valer para as mercadorias importadas.
O GATT é um acordo internacional que impede a discriminação de produtos importador, por meio da imposição de tributos não exigidos sobre mercadorias nacionais equivalentes.
Para o STJ, no entanto, não há ilegalidade na exigência de PIS-importação e COFINS-importação sobre os produtos importados pela ZFM de países signatários do GATT. Isso porque esse acordo (GATT) não seria aplicável às contribuições que incidem na importação.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3392 | 5.3422 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17665 | 6.19195 |
| Atualizado em: 07/11/2025 14:36 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |