Decisão ministerial altera regras sobre a dinâmica do trabalho em feriados no comércio

A nova altera as regras, fortalecendo sindicatos e estabelecendo condições específicas para atividades em feriados e domingos.

Em uma medida que gera impacto em diversos setores econômicos, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria previamente implementada durante a gestão Bolsonaro, a qual flexibilizava as regras para a realização de atividades laborais em feriados. Esta decisão, promulgada em uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (14), impacta significativamente o panorama do trabalho no Brasil.

O cerne da alteração reside na exigência de previsão em convenção coletiva da categoria para que os funcionários possam desempenhar suas funções durante feriados, em contrapartida à permissão anteriormente permanente. Anteriormente, um acordo direto entre empregador e empregado era suficiente para comunicar sobre o expediente em dias feriados, desde que observada a jornada estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Especificamente no caso dos domingos, a necessidade de convenção coletiva é dispensada se existir uma lei municipal autorizando o funcionamento dos estabelecimentos, inserindo uma variável adicional na equação que regulamenta o trabalho nesses dias. Este movimento busca equilibrar os interesses dos trabalhadores, empregadores e o arcabouço legal que rege o setor, proporcionando uma mudança substancial no cenário trabalhista nacional.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0894 6.0901
Euro/Real Brasileiro 6.432 6.44
Atualizado em: 06/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%