Como funciona a transição do funcionário CLT para PJ
Nesse momento de mudanças é bastante comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ
Atualmente, o mercado e as relações de trabalho têm passado por algumas mudanças. É notório, por exemplo, o aumento de ofertas de emprego como pessoa jurídica, e muitos funcionários que antes eram contratados em regime CLT estão aceitando a possibilidade de trabalharem como PJ.
Além disso, também existem os casos de trabalhadores que decidem empreender em pequenos negócios e ganham uma nova responsabilidade: informar-se a respeito das obrigações de ter uma micro ou pequena empresa.
Nesse momento de mudanças, é comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ. Nessas condições de trabalho, o 13º salário, férias e o fundo de garantia pelo tempo de serviço geralmente são abolidos. No entanto, algumas companhias procuram manter alguns desses itens. Cabe ao empregado fazer alguns cálculos e avaliar se o salário suprirá a ausência de todos esses benefícios.
Outra questão que deve ser levada em consideração diz respeito à contribuição para a Previdência Social, que traz benefícios como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte entre outros.
Além disso, para abrir uma empresa é necessário contratar o contador que ficará responsável pelos formulários, entrega da declaração do Imposto de Renda da companhia e da pessoa física, entre outras obrigações. Esses são alguns dos detalhes que um funcionário ao virar PJ deve começar a se preocupar. Não é impossível realizar essa transição, mas é necessário estar ciente de cada ponto burocrático para não enfrentar problemas no futuro.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3565 | 5.3595 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17665 | 6.19195 |
| Atualizado em: 06/11/2025 15:05 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |