Siglas ME e EPP são Extintas

 Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 155/2016, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Bases: LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016 e Instrução DREI 45/2018.

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Atualizado em: 21/01/2026 20:28

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IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
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INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%