Carteira de identidade deverá ser renovada a cada 20 anos

A proposta acrescenta vários dispositivos à lei que dispõe sobre as carteiras de identidade (Lei nº 7.116/1983).

Fonte: InfoMoney

O projeto que estabelece prazo de validade para a carteira de identidade foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.

De acordo com a Agência Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial. Se aprovada, a lei estabelece que as carteiras de identidade facultativas, para menores de 18 anos, valerão por até 10 anos, enquanto as obrigatórias, para aqueles com idade a partir de 18 anos, deverão ser obrigatoriamente renovada depois de 20 anos.

A proposta acrescenta vários dispositivos à lei que dispõe sobre as carteiras de identidade (Lei nº 7.116/1983). Um deles estabelece que a identificação é direito da pessoa e dever do Estado, sendo facultativa a partir dos 8 anos de idade e exigível depois dos 18 anos.

O texto também distingue documentos de identificação primários, que são os de registro geral, como as carteiras de identidade, e documentos de identificação secundários, como as identificações funcionais ou profissionais.

O documento de identificação secundário, segundo a proposta, só poderá servir como primário, desde que contenha o número de identificação primária, nome completo, assinatura e impressão digital.

Validade
Fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira via de documento de identificação primário, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento.

O projeto original, de autoria da Presidência da República, limitava-se a assegurar a validade da identidade expedida pelo Ministério da Defesa. No entanto, o escopo da proposta foi ampliado durante a tramitação na Câmara.

No Senado, antes da CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional). Em seu voto favorável, o relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), elogiou a proposta e destacou seu mérito por aperfeiçoar a lei em vigor.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3707 5.3737
Euro/Real Brasileiro 6.2461 6.26174
Atualizado em: 14/01/2026 02:44

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%