Prazo para registro em cadastro de devedores pode ser fixado em 30 dias

Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) 5848/09, que determina que a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito só possa ser feita após 30 dias de atraso no pagamento.

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Gladys Ferraz Magalhães

Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) 5848/09, que determina que a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito só possa ser feita após 30 dias de atraso no pagamento.

A medida, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tem como objetivo a unificação dos prazos, que hoje são determinados pelas Câmaras de Diretores Lojistas de cada estado, além de facilitar a interligação dos sistemas em todo o país.

`Um consumidor inadimplente em São Paulo, por exemplo, também terá seu nome aparecendo na lista de devedores quando um lojista de outro estado efetuar consulta ao SPC para concessão de crédito`, disse.

Outros projetos
A proposta de Bezerra ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ainda no que diz respeito ao mau ou bom pagamento dos consumidores, tramita no Congresso o chamado Cadastro Positivo de Consumidores.

Neste caso, entretanto, a medida tem como objetivo regulamentar a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada, permitindo a estes que compartilhem informações, ressalvadas as protegidas por sigilo, entre si.

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