Anatel diz que empresas de TV por assinatura podem vender decodificadores para usuários

Os diretores também vão decidir sobre a proibição da cobrança de custo do boleto bancário, que também está prevista no regulamento.

Sabrina Craide

As empresas de TV por assinatura deverão oferecer aos usuários a possibilidade de comprar equipamentos decodificadores usados para a instalação do ponto extra, pelo menos até que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome uma decisão final sobre a cobrança do serviço, o que deve ocorrer esta semana.

Em nota divulgada hoje (18), o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, alerta que o órgão vai desencadear “pronta ação” em caso de preços abusivos ou descumprimento do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

Segundo a Anatel, na próxima quinta-feira (20) o Conselho Diretor da agência vai analisar o pedido de reconsideração da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) em relação à cobrança do ponto extra. Os diretores também vão decidir sobre a proibição da cobrança de custo do boleto bancário, que também está prevista no regulamento.

A Anatel esclareceu que a decisão do juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, restabeleceu a eficácia dos artigos 29 e 30 do regulamento, que impõem restrições às operadoras sobre a cobrança do ponto extra dos consumidores dos serviços de TV por assinatura. O juiz revogou  a liminar concedida no ano passado à ABTA, que permitia a cobrança do ponto extra.

O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura proíbe a cobrança de mensalidade pelo ponto extra, mas as empresas poderão continuar cobrando por eventos específicos, como a instalação ou o reparo de algum equipamento ou até mesmo pelo aluguel do decodificador.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3677 5.3707
Euro/Real Brasileiro 6.216 6.266
Atualizado em: 16/01/2026 19:03

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%