Mário Correia
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade
A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
-
Abastecimento de veículo em curto tempo não dá periculosidade
O empregado recorreu ao TST pretendendo reverter decisão desfavorável do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP).
-
Acidentada na vigência de contrato de experiência ganha estabilidade provisória
Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005
-
Quinta Turma decide se Darf incompleta é apta a comprovar custas
Para a seção especializada é suficiente que o valor e a data de pagamento das custas estejam compatíveis com o que foi determinado na sentença, informou a relatora.
-
Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%
O pagamento tem de ser calculado sobre “todo o período assegurado, como hora extraordinária, e não apenas dos minutos abolidos
-
Jornalista de associação consegue hora extra além da 6ª trabalhada
O que define as obrigações trabalhistas é a atividade realizada pelo profissional, sendo, portanto, irrelevante a natureza da empresa
-
Radialista ganha adicional por acúmulo de funções
Lei nº 6.615/78 (artigos 13, I e II e 14)
-
Adicional de insalubridade é negado a auxiliar de limpeza de escola
É o que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST.
-
Tempo com asseio após jornada deu horas extras a trabalhador
O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao deferir as horas extras ao empregado
-
Greve não é motivo para demissão por justa causa
O TRT reformou a sentença, deu razão à empresa e declarou a justa causa na rescisão contratual.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |