Lourdes Tavares
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					Sindicato tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça
					
A SDI-2 acompanhou o voto do relator e, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
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					Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
					
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa.
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					Processo seletivo não substitui contrato de experiência
					
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
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					Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa
					
Doença que requer tratamento e não punição.
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					Reconhecimento de estabilidade decenal permite reintegração de empregado da Bayer
					
A filiação compulsória estabelecida nesta Constituição não equivale à opção voluntária, que representa renúncia à estabilidade em discussão
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					Renúncia a direitos caracteriza cláusula inválida de quitação em acordo coletivo
					
No recurso à SDI-1, a empresa sustentou a validade da norma coletiva em questão
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					Em condenação, FGTS não pode ir direto para empregado
					
O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado.
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					Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente
					
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a err
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					Pagamentos “por fora” viabilizam rescisão indireta
					
A professora, então, receberá verbas rescisórias, FGTS e o valor correspondente à multa de 40/%.
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					Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro
					
Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa.
 
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| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
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