Artigos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Posição dos tribunais pós Súmula Vinculante 8 do STF
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"
-
Como diminuir custos e gerar lucro com idéias sustentáveis
Sustentabilidade mostra-se como um objetivo para qualquer tipo de empresa e deve estar no centro do negócio, principalmente, em tempos de crise
-
A arbitragem nas controvérsias societárias
Autilização das chamadas
-
Lucros Acumulados após as "novas regras contábeis"
Atualmente, muito se tem comentado sobre as chamadas "novas regras contábeis"
-
A terceirização da cobrança da dívida ativa
Com a eleição do primeiro presidente afro-americano da história dos Estados Unidos, após oito anos de governo republicano, muitos paradigmas estão sendo revistos no país
-
Fusões e aquisições: fase de oportunidades para o investidor
Muito se fala sobre as oportunidades que são abertas em momentos de crise como a atual.
-
A urgência da reforma trabalhista
Nesse clima cinzento, a questão que se coloca é: quando deve ser feita a discussão sobre a reforma trabalhista?
-
Reforma trabalhista na crise?
Nos tempos de maré cheia, poucos se lembram de modernizar as leis do trabalho.
-
As fontes estão secando
A queda da receita, em fevereiro, foi de 11,53%.
-
A equivocidade de interpretação doutrinária na lei de recuperação
Empresas em dificuldades econômicas e objetivando evitar a falência têm se socorrido do benefício legal do Plano de Recuperação Judicial.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.179 | 5.189 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.97372 | 5.98802 |
| Atualizado em: 12/03/2026 10:29 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |