Artigos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Administração, gestão e contabilidade - triângulo vital
“A sincronia racional do triângulo acima deverá influenciar o seu futuro promissor, favor não negligenciar citada recomendação”
-
O Microempreendedor Individual está obrigado a emitir nota fiscal?
Em regra, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que exerce atividade autônoma como um pequeno empresário.
-
Profissionais de finanças e contabilidade apresentam alta valorização
Guia Salarial 2014 da Robert Half aponta para aumento na demanda e nos salários destes profissionais
-
Contabilidade Digital: unindo forças com o RH
O processo de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
-
Recife dispõe sobre novo modelo para divulgação da NFS-e
Por meio da Portaria SEFIN n° 78 de dezembro de 2013
-
Tributação na nota fiscal - Lei da Transparência Fiscal
Em 10 de junho de 2013 entrou em vigor a Lei n° 12.741/12, chamada de Lei da Transparência Fiscal
-
Pernambuco inclui SIM CARDS no regime de substituição tributária
O Estado do Pernambuco publicou em 04 de dezembro o Decreto n° 40164/13
-
Entenda a diferença entre descontos condicionados e incondicionados, segundo a RFB.
Em 03 de dezembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta n° 34/13, que estabelece a diferença entre descontos condicionados e incondicionados, segundo a ótica da Receita Federal
-
Gestão pública que mostra resultados.
Há poucos dias fiz uma apresentação para um grupo de Secretários Municipais de Administração, através do FESMAD
-
TST admite cotas de fundo como garantia de execução
A Justiça deve sempre determinar o modo menos gravoso para o devedor efetuar a execução provisória
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2756 | 5.2786 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.12745 | 6.14251 |
| Atualizado em: 04/03/2026 04:38 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |