Artigos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
SPED: Prorrogação é Armadilha para as Empresas
Em relação às empresas e às organizações contábeis, a preocupação com a prorrogação vai além do tempo para adaptação.
-
A Irretroatividade do Artigo 3º da LC 118 de 2005 Segundo o STJ e o STF
O texto básico do tema é a LC 118/2005, que foi promulgada com justificativa de adequar o Código Tributário Nacional à Lei de Falências
-
REFIS da Crise Poderá Ser Reaberto para Nova Adesão pelo Sinal Verde da RFB
Para facilitar a tramitação os projetos estão sendo anexados uns aos outros para que o andamento seja rápido e os textos possam ser aprovados pelas várias Comissões, conforme Regimento Interno daquela casa legislativa.
-
O direito de não produzir prova contra si mesmo em matéria tributária
Análise do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
-
Instrumentos eletrônicos de fiscalização
"Esta intimação deve ser solucionada exclusivamente pela internet, não havendo necessidade de comparecer na Receita Federal".
-
O regime diferenciado de contratações
Sucede que o RDC não é um salvador da pátria.
-
Normas tributárias e a nova contabilidade
Este é o cenário atual, no qual se discute qual deve ser o tratamento tributário definitivo frente à nova contabilidade.
-
Regulação do cooperativismo do trabalho
Não basta ter legalidade é preciso que a cooperativa tenha legitimidade
-
Desoneração da Folha de Salários Precisa se Tornar Realidade para todas as Atividades Econômicas
Conforme noticiado recentemente que “o governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha
-
A importância dos precedentes tributários
O que se verifica no Brasil é a constante alteração das decisões dos tribunais
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4761 | 5.4791 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40615 | 6.42261 |
Atualizado em: 07/07/2025 15:05 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |