Reforma Tributária: mitos e verdades sobre impactos e período de transição

Mudanças exigem revisão de processos, atenção às novas obrigações e planejamento estratégico

A Reforma Tributária segue como um dos principais temas da agenda empresarial em 2026, trazendo dúvidas sobre impactos na rotina fiscal, carga tributária, simplificação do sistema e novas regras de apuração. O novo modelo prevê a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um IVA dual, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com implementação gradual até 2033.

Essas mudanças exigem adaptações relevantes em processos, sistemas e rotinas fiscais. Nesse sentido, entender os principais pontos da Reforma e separar mitos de verdades é essencial para que empresas e contadores se preparem com segurança e reduzam riscos durante o período de transição. "A Reforma Tributária já começou na prática. Este período inicial sem penalidades é uma fase importante para a adaptação de empresas e contribuintes", afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.

Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária

1: Só é preciso se preocupar com IBS e CBS quando houver punição?

Mito. O preenchimento dos campos de IBS e CBS já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026, inclusive na emissão de notas fiscais. A ausência de penalidades imediatas não elimina a obrigação.

"A falta de penalidade inicial deve ser vista apenas como um período educativo, mas isso não significa que se pode ignorar a obrigação", explica Amorim.

2: O papel do contador se torna mais relevante com a Reforma?

Verdade. A transição envolve novas obrigações acessórias, mudanças nos sistemas e maior complexidade técnica, o que amplia a demanda por planejamento e acompanhamento especializado.

"Estamos vivendo uma mudança de perfil da contabilidade. O contador passa a ter um papel ainda mais estratégico, apoiando decisões como precificação, planejamento tributário e compliance", destaca Valdir.

3: Todo imóvel alugado passará a pagar CBS e IBS?

Mito. O enquadramento depende do perfil do contribuinte. Pessoas físicas que ultrapassarem R$ 240 mil por ano em receitas de aluguel e possuírem mais de três imóveis locados poderão ser consideradas contribuintes regulares. Além disso, se a receita mensal ultrapassar R$ 48 mil em um único mês, o enquadramento pode ser alterado já no mês seguinte.

O especialista da IOB alerta que proprietários precisam acompanhar seus faturamentos com atenção. Pequenas variações podem mudar a forma de tributação rapidamente.

4: Proprietários precisam se cadastrar no CIB?

Mito. O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um dos instrumentos que serão utilizados para apurar valores de referência e base tributável para imóveis. No entanto, o preenchimento é de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal, assim como a inscrição dos imóveis no Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

5: A tributação passa a ser cobrada no destino?

Verdade. Com a Reforma, a arrecadação passa a seguir o princípio do destino, ou seja, o tributo será recolhido no local de consumo do bem ou serviço e não mais no local de origem.

"Essa mudança altera profundamente a lógica de arrecadação e exige revisão das estratégias comerciais e logísticas das empresas", observa Valdir Amorim.

6: Simples Nacional e MEI ficarão fora da Reforma?

Mito. Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, estão dispensadas das obrigações relacionadas ao IBS e CBS apenas durante a fase inicial de transição em 2026.

A partir de 2027, novas regras deverão ser implementadas para adequar o regime simplificado ao novo sistema.

7: A DeRE está em vigor, mas ainda sem data de entrega?

Verdade. A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) deverá ser entregue a partir de 2026, embora ainda não haja data exata definida pelas autoridades fiscais.

8: Com o split payment, os tributos não passarão mais pelo caixa das empresas?

Verdade. Esse modelo altera significativamente o fluxo financeiro das organizações. Com o split payment, em regra, o valor referente aos tributos será direcionado automaticamente ao Fisco, sem transitar pelo caixa da empresa.

"O split payment representa uma mudança cultural e financeira relevante. Empresas precisarão revisar estratégias de fluxo de caixa e capital de giro", ressalta Amorim.

9: Estados poderão cobrar um ITCMD único?

Mito. Com a Lei Complementar nº 227/2026, passa a ser obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Isso significa que quanto maior o patrimônio transmitido por herança ou doação, maior será a alíquota aplicada.

Essa mudança impacta diretamente grandes patrimônios e exige revisão de estratégias de planejamento sucessório.

10: Já é possível fazer projeções e análises estratégicas?

Verdade. O IOB Gestão Tributária realiza análises tributárias eficazes sobre a operação dos clientes dos contadores, bem como a projeção em tempo real sobre os impostos durante a fase de transição da Reforma Tributária, período em que os dois sistemas tributários coexistirão até 2033.

Com ele, você terá um agente de IA que auxilia os profissionais na interpretação dos dados existentes nas notas fiscais, trazendo muito mais eficiência no processo de conferência e análises gerenciais. O IOB Gestão Tributária ajuda a enxergar o futuro fiscal com clareza, baseando as decisões em dados concretos e insights práticos.

Preparação antecipada será decisiva

O sucesso na adaptação à Reforma Tributária dependerá diretamente do planejamento antecipado e da modernização das rotinas fiscais dos profissionais da contabilidade. Empresas que iniciarem desde já a revisão de processos, capacitação de equipes e adoção de ferramentas tecnológicas terão maior segurança para enfrentar o período de transição.

"A Reforma não é apenas uma mudança legal, é uma transformação operacional. Quem se preparar cedo terá ganhos em eficiência e previsibilidade", conclui Valdir Amorim.

IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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