Reforma Tributária pode elevar imposto do aluguel por temporada
Nova legislação transforma locação de curta duração em atividade econômica, podendo fazer a carga tributária subir em até 44%
A regulamentação da Reforma Tributária está transformando o mercado de aluguel por temporada. Propriedades antes tributadas como renda imobiliária agora são enquadradas como atividade econômica organizada, alterando significativamente a carga fiscal.
A mudança impacta diretamente investidores que exploram imóveis por diárias ou períodos curtos em plataformas digitais de hospedagem, principalmente para pessoas físicas, apontam especialistas.
“O aluguel por temporada passa a ser tratado como atividade econômica, com características de prestação de serviços. Isso muda completamente a forma de tributação”, afirma Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, em entrevista ao InfoMoney.
Segundo o advogado, o segmento agora está sujeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos incidem sobre a receita da operação, não sobre o lucro. “O problema não é só pagar mais imposto, mas pagar de um jeito diferente. Tributos sobre consumo não levam em conta despesas ou períodos sem ocupação”, explica Teixeira.
Carga tributária pode chegar a 44%
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que locações por temporada com contratos inferiores a 90 dias são tratadas como serviços de hospedagem. A atividade fica sujeita ao IBS e CBS, com redutor de 40% sobre a alíquota padrão.
Com isso, haverá impacto para pessoas físicas, aponta Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados. “Antes da reforma, a pessoa física pagava basicamente Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, sem tributos sobre consumo”, explica.
Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total para pessoa física pode atingir aproximadamente 44%. Já as pessoas jurídicas no lucro presumido podem ter carga próxima de 27%.
Enquanto para a pessoa física o valor praticamente dobra, as estruturas empresariais se tornam mais eficientes. “A opção pela pessoa física ficou muito mais onerosa e mais sensível à fiscalização”, conclui Fontes.
“O investimento deixa de ser quase passivo e passa a exigir gestão, precificação correta e planejamento tributário”, resume Teixeira. “A Reforma Tributária não mata o negócio, mas pune quem não se adapta”, complementa.
Investimento continua viável com planejamento
Especialistas consideram que o aluguel por temporada permanece como opção de investimento, especialmente em cidades turísticas, polos corporativos e grandes centros urbanos. A mudança está no perfil da operação, que exige maior profissionalização.
Neste novo cenário, o improviso perde espaço e o planejamento se torna condição básica para preservar margens e manter a viabilidade econômica do setor, aconselha o especialista.
*Com informações de InfoMoney
https://portas.com.br/noticias/reforma-tributaria-pode-elevar-imposto-do-aluguel-por-temporada/?utm_source=newsletter&utm_medium=e-mail&utm_campaign=26-01-26
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2375 | 5.2405 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18812 | 6.20347 |
| Atualizado em: 03/02/2026 22:54 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |