Técnica contábil e o direito tributário na Reforma Tributária
A Reforma Tributária já está em curso e, antes mesmo de sua implementação plena, ilegalidades e inconstitucionalidades nos procedimentos começam a surgir
A Reforma Tributária já está em curso e, antes mesmo de sua implementação plena, ilegalidades e inconstitucionalidades nos procedimentos começam a surgir. Diferente do discurso oficial, o empresário não deve se deixar levar pelo alarde nem pelas narrativas prontas que circulam no mercado.
O que vai prevalecer não é o marketing institucional, mas sim a contabilidade tributária e superior de alto nível, aliada à correta interpretação das normas legais. Nesse novo cenário, o contador deixa de ser apenas operacional e passa a ocupar posição central, orientando o empresário na aplicação da técnica contábil adequada, protegendo resultados e garantindo segurança jurídica.
O empresário não pode se iludir acreditando em comentários genéricos ou promessas de “simplificação absoluta”. Dentro da própria lei existem caminhos legais para preservação e até melhoria dos lucros das empresas. O problema é que quase todos repetem o discurso do governo, mas poucos orientam, de forma prática, o que o empresário deve fazer para se defender.
Desde já, a Reforma Tributária sofre críticas consistentes de inconstitucionalidade, especialmente quando viola garantias dos Estados e dos contribuintes, ao concentrar excessivamente o poder arrecadatório na União. Essa centralização fere princípios constitucionais relevantes, enfraquece a autonomia federativa e compromete a previsibilidade das relações tributárias.
Outro ponto sensível é a insegurança jurídica criada pelo próprio modelo. Fala-se em simplificação, mas o que se observa é o risco concreto de bitributação, aumento da carga tributária sobretudo no setor de serviços e ausência de critérios técnicos para considerar os custos reais de cada atividade econômica. Essas falhas inevitavelmente sobrecarregarão o Judiciário, pois a reforma foi desenhada sem adequada vinculação sistemática à Constituição Federal, ao Código Tributário Nacional, às normas contábeis e à jurisprudência consolidada.
A bitributação e a inconstitucionalidade já se manifestam quando CBS e IBS incidem sobre as mesmas operações, criando conflitos na cadeia de créditos e débitos. Os regimes diferenciados e a dificuldade de aproveitamento de créditos especialmente aqueles ligados à folha de pagamento penalizam o setor de serviços, podendo gerar aumento artificial de alíquotas e violar princípios da capacidade contributiva e da legalidade.
A promessa de segurança jurídica também se enfraquece quando novas cobranças contradizem o próprio discurso de simplificação, estimulando contenciosos administrativos e judiciais e, pior, abrindo espaço para criminalização indevida do contribuinte, mesmo diante de incertezas normativas criadas pelo próprio Estado.
Nesse contexto, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a validade de diversos dispositivos da Reforma Tributária. É inevitável o ajuizamento de ações questionando a constitucionalidade dos mecanismos de cobrança, compensação e creditamento, especialmente à medida que os impactos práticos se tornarem evidentes.
Mais do que nunca, o contador será peça chave na correta classificação das operações, na vinculação dos tributos às normas legais e contábeis e na contabilização dos efeitos das decisões dos tribunais administrativos e judiciais, que irão moldar, na prática, o verdadeiro resultado fiscal da reforma.
O empresário, portanto, não deve se desesperar agora, mas sim se organizar estrategicamente para os próximos anos. Planejamento, técnica contábil, leitura crítica da lei e atenção às decisões judiciais serão os verdadeiros instrumentos de defesa.
Até o momento, fala-se muito sobre o que o governo deseja arrecadar, mas quase ninguém explica o que o empresário deve fazer para se proteger das ilegalidades já existentes. E é exatamente aí que mora o maior risco e também a maior oportunidade para quem se preparar corretamente.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.175 | 6.225 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |