Reforma da Previdência mudou regras
Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional e tornou o planejamento individual indispensável para evitar perdas no benefício
A escolha do tipo de aposentadoria se tornou uma das decisões mais estratégicas da vida do trabalhador brasileiro. Desde a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, entender a diferença entre aposentadoria por idade e as regras de transição do tempo de contribuição passou a ser determinante para não trabalhar mais do que o necessário nem receber um benefício menor do que o devido.
A Emenda Constitucional nº 103 redesenhou completamente o sistema previdenciário. A antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que permitia o benefício apenas com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima, deixou de existir para novos pedidos. Em seu lugar, surgiram regras de transição complexas, que combinam idade, tempo de contribuição, pontuação e pedágios, exigindo uma análise minuciosa do histórico de cada segurado.
Segundo a advogada previdenciarista dra. Tayssa Ozon, da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária, o maior erro hoje é tentar decidir sem planejamento. “Muitas pessoas ainda acreditam que basta completar um número de anos de contribuição, quando, na prática, a idade passou a ser um fator central. Uma escolha equivocada pode significar anos extras de trabalho ou uma redução expressiva no valor mensal do benefício”, alerta.
A aposentadoria por idade continua sendo uma das principais portas de entrada no sistema. Atualmente, ela exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição. No caso dos homens que começaram a contribuir após a reforma, esse tempo mínimo sobe para 20 anos. O cálculo do benefício também mudou, passou a considerar a média de 100% dos salários desde julho de 1994, com pagamento inicial de 60% dessa média, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Já a lógica da aposentadoria por tempo de contribuição sobrevive por meio das regras de transição, válidas apenas para quem já contribuía antes da reforma. Entre elas estão a regra de pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%. Cada uma possui critérios próprios e impactos diferentes no valor final do benefício, inclusive com a aplicação do fator previdenciário em situações específicas.
De acordo com dra. Tayssa, trabalhadores com carreiras longas e contínuas tendem a se beneficiar das regras de transição. “Quem começou a contribuir cedo pode, em muitos casos, se aposentar antes da idade mínima de 62 ou 65 anos. Já quem teve interrupções no histórico contributivo normalmente encontra na aposentadoria por idade o caminho mais viável”, explica.
As diferenças entre homens e mulheres permanecem, embora tenham sido reduzidas após a reforma. As mulheres continuam se aposentando com menos idade e menos tempo de contribuição, reconhecimento das desigualdades históricas do mercado de trabalho, mas o cálculo do benefício exige atenção redobrada para evitar perdas financeiras no longo prazo.
A recomendação dos especialistas é clara, reunir o histórico completo de contribuições no Meu INSS, simular todas as possibilidades e buscar orientação técnica antes de tomar qualquer decisão. “A aposentadoria não pode ser tratada como um pedido administrativo simples. É um projeto de vida, que precisa ser construído com dados, estratégia e conhecimento das regras”, reforça dra. Tayssa Ozon.
Serviço: Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária
Dra. Tayssa Ozon, advogada previdenciarista, OAB/PR 50.520
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.175 | 6.225 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |