PORTARIA MF Nº 1.8622025

Empresas impactadas pelas tarifas dos EUA terão prioridade no processo de Restituição e Ressarcimento de Créditos Tributários

Em resposta ao “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos, o Governo Federal publicou uma nova medida para dar fôlego financeiro às empresas brasileiras – a Portaria MF 1.862/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de agosto.

A Portaria do Ministério da Fazenda estabelece dois benefícios principais:

  1. Prioridade na Restituição e Ressarcimento de Créditos Tributários

Prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, transmitidos pelo PER/DCOMP, incluindo os pedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria, e os pedidos que vierem a ser transmitidos no período de até seis meses a partir daquela data.

  1. Prorrogação dos vencimentos para o pagamento de tributos federais e parcelamentos

Os tributos federais, as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos em dívida ativa, cujos vencimentos seriam em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro, poderão ser recolhidos até o último dia útil de novembro.

Quais empresas podem ser beneficiadas?

A Portaria define como elegíveis os contribuintes que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA.

Perspectiva de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 168/2025

Um outro Projeto de Lei, o PLC nº 168/2025, segue em tramitação no Senado com o potencial de também beneficiar as exportadoras.

A proposta do Senador Jaques Wagner prevê a concessão de um crédito tributário adicional de até 3% sobre a receita de exportação de bens industriais para as empresas afetadas pelo aumento de tarifas dos Estados Unidos.

Não perca os benefícios da Portaria MF nº 1.862/2025. Essa é uma oportunidade importante para reorganizar o fluxo de caixa.

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A íntegra da Portaria pode ser lida através do link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-n-1.862-de-22-de-agosto-de-2025-650405568

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