INSS volta a exigir decisão judicial para empréstimos de incapazes

Advogado especialista avalia medida como essencial para coibir fraudes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de autorização judicial para a realização de empréstimos consignados em nome de pessoas consideradas incapazes. A determinação foi reforçada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após constatar a ocorrência de operações ilegais e fraudulentas envolvendo esse público.

Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a decisão representa um avanço importante na proteção dos segurados mais vulneráveis: "A Justiça dá mais um passo positivo para proteger os incapazes contra fraudes, ao determinar que os empréstimos consignados feitos em nome destes tenham necessariamente autorização judicial. Essa providência atende a uma necessidade urgente de resguardar os beneficiários contra empréstimos feitos de forma indevida por terceiros. A medida é muito bem-vinda e moralizadora, pois dificulta a ação de pessoas que, mesmo com procuração, buscavam contrair dívidas em benefício próprio, comprometendo valores que deveriam ser destinados ao incapaz. O momento exige medidas duras para preservar o sistema, alvo de diversos tipos de fraudes", afirma o especialista.

A decisão do TRF-3 busca reforçar a segurança e a transparência nas operações financeiras, reduzindo os riscos de prejuízos a quem não tem condições legais de gerir sua própria renda. Além disso, coloca em evidência a necessidade de maior fiscalização para coibir práticas abusivas que, historicamente, atingem beneficiários do INSS.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4322 5.4352
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/09/2025 19:38

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%