Especialista esclarece sobre direitos previdenciários para donas de casa
Dr. Márcio Coelho, advogado trabalhista e previdenciário explica como garantir o benefício
As donas de casa, tradicionalmente dedicadas ao trabalho doméstico e à manutenção de seus lares, podem garantir proteção previdenciária com contribuições ao INSS como seguradas facultativas de baixa renda. Segundo o advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, essa possibilidade, pouco conhecida por muitas famílias, é uma forma de assegurar direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença: “O trabalho doméstico tem um valor inestimável, e essa modalidade de contribuição é uma conquista que reconhece essa importância, oferecendo dignidade e segurança no futuro”, destaca o especialista.
Para se enquadrar como contribuinte facultativo de baixa renda, as donas de casa precisam atender a requisitos como renda familiar de até dois salários mínimos, ausência de renda própria e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Após a validação junto ao INSS, o recolhimento pode ser feito com uma alíquota reduzida de apenas 5%, tornando o acesso mais viável para famílias em situação de vulnerabilidade: “O processo envolve alguns passos burocráticos, mas a longo prazo, o benefício supera qualquer dificuldade inicial”, pontua Dr. Márcio Coelho.
O advogado reforça que essa categoria é um caminho para inclusão social: “É fundamental que as donas de casa tenham conhecimento dessa opção e saibam que não estão invisíveis para o sistema previdenciário. Essa contribuição reduzida é uma oportunidade de tornar o futuro mais previsível e seguro para elas e suas famílias”. Dr. Márcio ainda ressalta a importância de buscar orientação jurídica ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para facilitar o acesso a essa modalidade e garantir a conformidade com as exigências legais.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1888 | 5.1918 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.20347 | 6.21891 |
| Atualizado em: 29/01/2026 19:10 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |