Fiscalização rigorosa do Simples Nacional: especialistas alertam para o risco de exclusão
"Uma vez desenquadradas, as empresas enfrentam um sistema tributário muito mais complexo, que pode tornar a operação inviável"
A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas optantes pelo Simples Nacional para que regularizem suas pendências tributárias até o final de dezembro. Caso o prazo não seja cumprido, essas empresas correm o risco de exclusão do regime simplificado de impostos a partir de janeiro de 2025, o que representa um impacto significativo para micro e pequenas empresas. As irregularidades, que somam aproximadamente R$ 26,7 bilhões em débitos, incluem desde excesso de faturamento até operações não permitidas no regime. Entre os notificados, 1,1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs), enquanto o restante é composto por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
De acordo com o advogado tributarista Thulio Carvalho, as infrações mais comuns incluem faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões anuais e realização de atividades fora do escopo do Simples Nacional, como operações financeiras e acumulação de dívidas. “Cada caso tem uma particularidade, e é preciso atenção ao prazo de regularização, tanto para o pagamento dos tributos quanto para a contestação administrativa junto à Receita Federal”, alerta Carvalho. Ele ressalta ainda que o prazo é decisivo para evitar prejuízos e que, em casos de dificuldades financeiras, o parcelamento pode ser uma alternativa.
Além das empresas, a Receita está monitorando MEIs que utilizam o Pix e não declaram corretamente suas receitas, o que pode levar a multas e até o desenquadramento do regime simplificado. O advogado André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, destaca que o limite de faturamento anual dos MEIs é de R$ 81 mil e que qualquer omissão nos valores recebidos pode ser interpretada como tentativa de sonegação. “O fisco observa com rigor as movimentações e pode interpretar a omissão de valores como tentativa de sonegação, o que pode acarretar multas, sanções administrativas e até a exclusão do Simples Nacional”, explica Oliveira.
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal é outro ponto de atenção, especialmente nas transações com pessoas físicas. “Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal em transações com outras empresas, mas, no caso de vendas ou serviços para pessoas físicas, a emissão da nota é opcional, salvo se solicitada pelo cliente”, completa Oliveira. Segundo ele, o uso do Pix sem o acompanhamento devido pode gerar inconsistências e questionamentos fiscais.
Os advogados recomendam que as empresas que busquem orientação contábil e jurídica para revisar o enquadramento e preparem a documentação necessária para contestar eventuais erros nas notificações. “O Simples é uma ferramenta fundamental para pequenos negócios, mas, uma vez desenquadrados, passam a enfrentar um sistema tributário muito mais complexo, o que pode tornar a operação inviável”, alerta Carvalho.
Para os MEIs, a recomendação é manter um registro detalhado das transações via Pix e realizar uma conciliação bancária mensal para garantir que o limite de faturamento não seja ultrapassado. “A organização financeira é essencial, e a correta declaração dos valores recebidos, seja pelo Pix ou qualquer outra forma de pagamento, é a melhor forma de evitar problemas com o fisco e manter as vantagens do regime simplificado”, conclui Oliveira.
Fontes:
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros.
Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0894 | 6.0901 |
Euro/Real Brasileiro | 6.432 | 6.44 |
Atualizado em: 06/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |