Prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior termina em 5 de abril.

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual junto ao Banco Central

Autor: Cassia MonteiroFonte: A Autora

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual junto ao Banco Central. O prazo para transmissão da obrigação encerra em 5 de abril de 2024.

São considerados bens, direitos e ativos no exterior, depósito bancário, créditos comerciais contra não residentes, empréstimo realizado com não residente, financiamento, leasing e arrendamento financeiro no exterior, entre outros.

"Essa declaração é obrigatória, desde que o contribuinte detenha cerca de 1 milhão de dólares em ativos. Esses bens devem ser declarados na data base de 31 de dezembro de 2023. Por meio dessa declaração, o Banco Central do Brasil pode quantificar o capital que o residente no país detém no exterior e com isso avaliar o grau de internacionalização da economia. O contribuinte que não declara no prazo estará sujeito à multa, que varia de R$ 2.500 podendo chegar a R$ 250 mil", explicou Emanuelle Oliveira, Advogada, contadora e sócia da Fonteles & Associados.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3498 5.3528
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 06/11/2025 23:04

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%