Relatório de Jurimetria de 2022 revela desafios e oportunidades com o LGPD

Advogada explica que as empresas precisam ter cuidado com dados do cliente e usá-los de forma estratégica

Autor: Tabata MoraesFonte: A Autora

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709, de 2018) entrou em vigor em setembro de 2021. A lei tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade de escolha dos indivíduos, além de promover a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. Segundo dados do Relatório Anual de Jurimetria de 2022, cerca de 57% dos casos relacionados à lei, não sofrem sanções em decorrência da violação da LGPD.

Para as empresas, a LGPD traz novos desafios e responsabilidades. Elas precisam se adequar às novas regras, garantindo que estão cumprindo com as obrigações legais e protegendo os dados dos seus clientes. Isso inclui a implementação de medidas de segurança, a designação de um encarregado de proteção de dados e a realização de pesquisas de impacto de privacidade.

De acordo com a Dra. Maria Isabel Montañés, sócia da Montañés Albuquerque Advogados, braço jurídico da Cone Sul Marcas e Patentes, é importante que a relação empresa x consumidor seja mais transparente nesse sentido. “Os dados do consumidor têm se tornado um ativo valioso, e as empresas precisam deixar claro quais os dados serão utilizados para que ela possa oferecer seus serviços de forma segura e confiável”, reforça a advogada.

Para os consumidores, a LGPD traz maior segurança e transparência no tratamento de seus dados pessoais. Eles têm mais controle sobre como seus dados são coletados, usados e compartilhados, além de terem direito a solicitar acesso, correção e exclusão de seus dados.

Ainda de acordo com o levantamento, são duas as principais razões que afastam a condenação na Justiça. Primeiro, quando não existe nexo de causalidade, por exemplo, se a pessoa só alega que seus dados foram vazados, mas não consegue provar que os dados foram utilizados de forma que tenha causado algum prejuízo. E segundo, a ausência de dano moral presumido.

A LGPD é uma lei importante e necessária, que contribui para a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos e promove a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. “A LGPD foi criada para trazer segurança para todas as partes envolvidas em um negócio, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. Por isso, é fundamental que o contrato de prestação de serviços seja muito claro nesse sentido, afinal, todas as partes devem buscar o amparo da lei”, finaliza Dra. Maria Isabel Montañés.

Sobre Cone Sul Marcas e Patentes

A Cone Sul Marcas e Patentes, possui mais de 25 anos no mercado, fundada pela Dra. Vanessa Albuquerque e sua sócia, Dra. Maria Isabel Montañés, responsável pela Montañés Albuquerque Advogados, braço jurídico Cone Sul. Criada para oferecer uma assessoria além do óbvio, a Cone Sul tem como objetivo proteger grandes ideias e ajudar a blindar sua marca contra riscos inerentes a cada negócio.

Para mais informações: https://www.conesul.com.br

Dra. Maria Isabel Montañés

Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.

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