Atualização da Lei de Improbidade Administrativa mira objetividade e eficácia
Prós e contras das mudanças devem ser avaliadas quando as alterações forem para a prática
Realizada na última semana, em São Paulo, a décima edição do Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) reuniu diversos especialistas para debater temas da construção civil e infraestrutura, junto com os aspectos jurídicos das áreas.
Alexandre Aroeira Salles, sócio-fundador da banca Aroeira Salles e doutor em Direito, moderou o painel sobre “As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e o Direito Público da Construção”. Refletindo sobre o futuro funcionamento da lei, Aroeira Salles pontuou acreditar “que haverá uma diminuição sistemática da propositura de ações de improbidade contra pessoas jurídicas” - visto a importância de análises técnicas e menos impositivas dentro dos processos.
Além disso, o advogado levantou pontos de discussão que devem ficar no radar dos profissionais que atuam no meio, como a diferenciação dos casos em que se aplicam a Lei Anticorrupção e os casos de uso da Lei de Improbidade, e a forma de mostrar essas mudanças para investidores estrangeiros, se atentando em como os processos no Brasil são vistos no exterior.
Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o Aroeira Salles Advogados está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos na gestão de projetos e em demandas complexas envolvendo contratos de infraestrutura. Também possui experiência na assessoria na implantação de programas de compliance, na realização de investigações corporativas e na celebração de acordos de leniência nacionais e internacionais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1151 | 5.1167 |
Euro/Real Brasileiro | 5.4702 | 5.4782 |
Atualizado em: 26/04/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |