Atualização da Lei de Improbidade Administrativa mira objetividade e eficácia

Prós e contras das mudanças devem ser avaliadas quando as alterações forem para a prática

Autor: Veronica RochaFonte: A Autora

Realizada na última semana, em São Paulo, a décima edição do Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) reuniu diversos especialistas para debater temas da construção civil e infraestrutura, junto com os aspectos jurídicos das áreas.

Alexandre Aroeira Salles, sócio-fundador da banca Aroeira Salles e doutor em Direito, moderou o painel sobre “As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e o Direito Público da Construção”. Refletindo sobre o futuro funcionamento da lei, Aroeira Salles pontuou acreditar “que haverá uma diminuição sistemática da propositura de ações de improbidade contra pessoas jurídicas” - visto a importância de análises técnicas e menos impositivas dentro dos processos.

Além disso, o advogado levantou pontos de discussão que devem ficar no radar dos profissionais que atuam no meio, como a diferenciação dos casos em que se aplicam a Lei Anticorrupção e os casos de uso da Lei de Improbidade, e a forma de mostrar essas mudanças para investidores estrangeiros, se atentando em como os processos no Brasil são vistos no exterior.

Sobre o Aroeira Salles

Com mais de 20 anos de atuação, o Aroeira Salles Advogados está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos na gestão de projetos e em demandas complexas envolvendo contratos de infraestrutura. Também possui experiência na assessoria na implantação de programas de compliance, na realização de investigações corporativas e na celebração de acordos de leniência nacionais e internacionais.

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Atualizado em: 26/04/2024 17:59

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