Entenda o que é o ITR
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), é um tributo previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), é um tributo previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O Município de localização do imóvel, é o domicílio tributário do contribuinte.
A apuração do ITR, é com base no tamanho da propriedade e a utilização desta, as informações sobre a propriedade são fornecidas, pelo próprio contribuinte.
O Contribuinte do ITR, sempre será o proprietário/possuidor de imóvel rural.
ISENÇÃO
Algumas propriedades rurais estão isentas do pagamento do ITR, por serem consideradas pequenas glebas rurais, o tamanho para enquadramento desta isenção, varia de acordo com a localização do imóvel.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Anualmente o contribuinte do ITR, deverá obrigatoriamente realizar a entrega do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, esta declaração deve ser feita via internet, sendo necessário baixar o programa no site da Receita Federal do Brasil https://www.gov.br/receitafederal/pt-br .
O contribuinte, deverá se atentar que a declaração, será entregue separada, para cada imóvel rural que possuir.
PRAZO
Neste ano, o prazo de entrega sem multa da Declaração, será de 16 de agosto de 2021 a 30 de setembro de 2021.
PENALIDADES
Caso o contribuinte deixe de realizar a entrega da declaração dentro do prazo previsto em Lei, este poderá ser penalizado, com o bloqueio de certidão negativa e multa de 1% ao mês ou fração (não sendo inferior a R$ 50,00).
Assim, o contribuinte sempre deve estar assessorado por um profissional com expertise e experiência na área, para que possa cumprir suas obrigações fiscais.
Alexandre Dell’ Orti – Contador
@alexandredellorti
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.95187 | 4.96343 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82411 | 5.83771 |
| Atualizado em: 01/05/2026 10:10 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |