Lei de Informática: O que muda após a atualização das regras na Zona Franca de Manaus
O Governo Federal publicou no dia 16 de outubro de 2020, o Decreto 10521/2020 atualizando as regras da Lei de Informática
O Governo Federal publicou no dia 16 de outubro de 2020, o Decreto 10521/2020 atualizando as regras da Lei de Informática e reorganizando a previsão de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas que produzem bens e serviços relacionados às tecnologias de informação e comunicação na Zona Franca de Manaus - ZFM. A iniciativa visa a adequação da legislação da região, frente às recentes mudanças promovidas na Lei de Informática nacional em decorrência do painel promovido pela Organização Mundial do Comércio - OMC.
O decreto reafirma os incentivos fiscais da região, mantendo as vantagens competitivas da ZFM e também as contrapartidas já conhecidas do programa, como a fabricação de produtos conforme Processo Produtivo Básico e o investimento de 5% do faturamento bruto em projetos de P&D.
Com relação aos investimentos de P&D, foi criada a obrigatoriedade de investimentos fora da região metropolitana de Manaus. Tal obrigação, já estava prevista nos projetos prioritários de P&D (PPI) e agora passa a fazer parte dos investimentos normais das empresas estabelecidas na ZFM e incentivadas pela Lei 8387/91. A inclusão dessa obrigação, visa o desenvolvimento de projetos de P&D em regiões mais afastadas do município de Manaus, numa tentativa de descentralizar as verbas de P&D investidas pelas empresas estabelecidas na ZFM.
Além disso, o Decreto obriga que os relatórios de P&D sejam auditados por auditoria independente devidamente registrada na CVM. O parecer conclusivo da auditora deve ser entregue a SUFRAMA já a partir do ano-base 2020.
A auditoria independente nos RDAs reforça a importância dessa contrapartida para os órgãos de controle da Lei de Informática e ratifica a necessidade das empresas de realizarem investimentos em P&D dentro dos parâmetros técnicos elencados em legislação e com controles rígidos dos processos.
A obrigação de auditoria já começa a valer para os relatórios que serão entregues em 2021, excepcionalmente até o dia 31 de dezembro, por conta da pandemia de Covid-19. A partir de 2022, voltam-se as datas normais sendo 30 de setembro de cada ano a data limite para envio dos relatórios de projetos de P&D das empresas e até 30 de novembro de cada ano a data limite para envio do parecer conclusivo da auditoria independente.
Vale ressaltar, que a não aprovação dos projetos de P&D pela auditoria independente resultam em obrigação de reinvestimento das verbas glosadas, com os valores atualizados e acrescidos de 12% de multa, em opções previamente autorizadas pelo próprio Decreto 10521/2020.
As novas mudanças estabelecidas só refletem a importância do incentivo para impulsionar a competitividade das empresas, além de ser um passo fundamental na direção de uma economia mais sustentável e inovadora.
Raphael Telles é Diretor de Relações Institucionais do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |