Fim de ano, momento de organizar as finanças
Estamos nos aproximando do final do ano de 2019, época em que as pessoas costumam realizar vários tipos de listas relacionadas a diversos itens como: férias, viagens, presentes, festas
Autor: Isaura LaselvaFonte: A Autora
Estamos nos aproximando do final do ano de 2019, época em que as pessoas costumam realizar vários tipos de listas relacionadas a diversos itens como: férias, viagens, presentes, festas, lista de amigo secreto entre outras. Para presentear os contribuintes, apresento uma lista com 16 itens para amenizar a mordida do Leão em 2020.
- cirurgia com fins estéticos: de acordo com as regras da Receita, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica sem limite de valor;
- médico no exterior: tratamentos ou cirurgias realizadas fora do País podem ser deduzidas na declaração mediante comprovação. Entretanto, as despesas relacionadas a translado ou hospedagem não estão incluídas;
- cadeira de roda e prótese: segundo a Receita, gastos com a compra de cadeiras de rodas e próteses mecânicas, calçados e palmilhas ortopédicos também podem ser deduzidos do imposto. Para isso, o valor deve ser informado na declaração no campo correspondente a “despesa médica”. Além disso, é importante guardar o comprovante da compra para comprovação;
- massagista: também é permitida a dedução do IRPF de gastos com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais. Isso, desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado;
- prótese dentária: despesas com próteses dentárias, sejam elas dentaduras, coroas ou pontes, podem ser deduzidas do imposto. A dedução também é válida para despesas com a colocação e manutenção do aparelho dentário;
- marca-passo: o valor da compra e da colocação do marca-passo também pode ser deduzido;
- taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas: isso significa que o contribuinte que tiver aplicações financeiras, por exemplo, pode adicionar seus gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimentos com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos;
- taxas dos aluguéis podem ser abatidas: se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos;
- aluguel recebido pode ser dividido: ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o imposto de renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
- reforma de imóvel: ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar seu valor na declaração. Dessa forma, o lucro demonstrado será menor, o que permite pagar menos imposto;
- previdência privada: quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode abater até 12% sobre todos os aportes feitos no ano-calendário (anterior ao da declaração);
- corretagem de aluguel: o locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução;
- plano de saúde: não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto do contribuinte, quanto dos dependentes.
- psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado despesa com saúde, então não há limite para dedução;
- despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos: despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde;
- autônomos que trabalham em casa podem abater despesas: profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR.
Lembrando que todos os itens citados necessitam de comprovação dos gastos para ter direito à dedução, comenta a tributarista e especialista em Imposto de Renda, Elvira de Carvalho, da King Contabilidade
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.412 | 5.415 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 03/11/2025 07:46 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |