A verdade real e a verdade formal nos autos dos processos civis e penais
A questão da “verdade real” e da “verdade formal”, pode ser considerada como um “dogma” que é uma crença doutrinária imposta
A questão da “verdade real” e da “verdade formal”, pode ser considerada como um “dogma” que é uma crença doutrinária imposta, que não se admite contestação, ou quiçá, como um “paradigma” que é a representação de um padrão, modelo, a ser seguido por estar lastreado em um pressuposto filosófico, este modelo é uma matriz tida como base de comportamento vinculado às provas.
É deveras importante a distinção entre verdade real e verdade formal, que se busca, entre um processo penal e um processo civil. Pois, no processo civil os interesses são patrimoniais, e, supostamente, menos relevantes do que os interesses contidos em um processo penal, onde os interesses tutelados, estão vinculados à vida, à liberdade e ao jus puniendi do Estado. Assim, por dogma ou paradigma, na esfera penal se busca a verdade real, e no civil, a verdade formal.
A verdade é o que interessa para a solução do litígio. Considerando que a verdade real, está ligada a um direito indisponível, portanto, vital nas ações em que envolvem crimes. Já no processo civil serve, ou se admite, a verdade aparente, ou seja, a verdade formal contida nos documentos que instruíram a demanda.
No âmbito do crime, o Juiz deverá apurar muito além dos limites da verdade formal que instruíam a demanda. Portanto, este princípio veta a possibilidade de o magistrado julgar somente com base na verdade formal que instrui a denúncia; devendo buscar a verdade real, a essência dos atos e fatos. A verdade real é visualizada com o amparo da epiqueia. O Código de Processo Penal, no art. 156, em nossa interpretação, prevê implicitamente que o Juiz poderá determinar diligências de ofício para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes contidos na verdade formal, sendo que estas diligências devem buscar a verdade real, mesmo que em prejuízo da verdade formal contida nos autos do processo.
É possível concluir que no âmbito da verdade como suporte dos fatos: cada área, civil ou a penal, possuem suas peculiaridades, no que diz respeito à verdade, e ambas devem buscar uma justiça justa, mesmo que seja necessário quebrar paradigmas para se atingir este objetivo.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |