Esclarecendo o complexo mundo da escrituração digital
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), transformou-se em um dos grandes projetos integradores do governo federal. Além de centralizar as informações das empresas com atuação no Brasil, traz inúmeras obrigações acessórias, incluindo, por exemplo, o recolhimento de INSS.
A primeira onda do projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi direcionada apenas às empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, sendo válida desde junho deste ano. Organizações com faturamento inferior estavam se programando para a segunda onda da EFD-Reinf, que entraria em vigor em novembro passado.
No entanto, o governo optou por postergar a nova onda para o início do ano que vem. O segundo grupo terá que transmitir as informações a partir de 10 de janeiro de 2019. Empresas que prestam ou contratam serviços serão as mais afetadas pela escrituração digital.
Por dentro da prorrogação
Há um motivo para o governo tomar tal atitude. A nova versão 1.4 da EFD-Reinf trouxe alguns eventos novos e um layout mais moderno como pontos positivos. Por outro lado, a capacidade para assumir uma quantidade maior de informações das empresas ainda não está totalmente disponível, o que fez com que o eSocial precisasse ser prorrogado e, por consequência, a segunda onda da escrituração fiscal digital também.
Esse volume de dados maior será especialmente válido para o evento “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, considerado o maior e mais complexo da EFD-Reinf. Contém recursos de retenção, como Imposto de Renda, PIS e COFINS, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. O R-2070 substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Apesar disso, requer um volume de informações ainda maior que a DIRF.
Pelo fato de maiores estudos e análises sobre a capacidade de armazenamento deste volume de informações – especialmente uma alta quantidade de arquivos XML – precisarem ser realizados, o governo ainda anunciará sobre a data correta de aplicação deste evento específico. Ele ainda não possui layout nem ambiente de teste para as empresas.
O ideal seria “casar” sua aplicação junto à transmissão da DIRF, que acontece anualmente, sempre em fevereiro. Dependendo do mês em que o evento R-2070 for inserido, pode gerar ainda mais dúvidas para as organizações.
O momento atual
As empresas precisam estar de olho no futuro evento para que a transmissão seja simplificada, mas não devem se preocupar ainda neste momento. A EFD-Reinf obrigará as instituições a se adaptarem e terem maior controle em relação às suas notas fiscais, criando inclusive uma política para a entrega por parte dos fornecedores. A entrega de notas em atraso vai gerar multas calculadas automaticamente pelo portal DCTFweb ou diretamente pelo portal do e-CAC.
Com o tempo, as empresas passarão a transmitir esse alto volume de informações muito mais rapidamente, pois precisarão enviar sempre a mesma sequência de documentos. Criará um modo operacional padronizado e tornará as empresas muito mais preparadas para transmitir suas informações.
Para se adequarem da melhor forma, as organizações poderão contar com parceiros capazes de fornecer soluções na nuvem para EFD-Reinf, integradas a qualquer ERP, com certificado digital. Alguns diferenciais podem ser encontrados pelo mercado, como integração automática à SAP e uma atuação mais consultiva, como pontas de melhoria e gaps existentes nos sistemas ERP corporativos. A SOVOS está pronta para ajudar as empresas neste sentido. Conta com uma base de clientes entregando o EFD-Reinf desde o início de sua obrigatoriedade.
Guilherme Colafemea, Manager Solution Consulting da Sovos
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 | 
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |