Começa o acerto de contas com o Leão
Especialista recomenda organização e antecedência na entrega para quem pretenda evitar problemas com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Especialista recomenda organização e antecedência na entrega para quem pretenda evitar problemas com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Mais uma vez está nas mãos do contribuinte prevenir surpresas desagradáveis ao preencher e enviar sua Declaração do Imposto de Renda.
“Como sempre, é recomendável manter os documentos bem organizados e fazer o envio longe da correria dos últimos dias, já que o prazo se estende até 28 de abril”, afirma Marcia Ruiz Alcazar, contadora e diretora comercial da Seteco Consultoria Contábil.
No campo das novidades trazidas pela Receita Federal este ano, a especialista destaca a ampliação dos recursos on line, com a atualização automática de dados e a entrega sem necessidade de instalação do programa RECEITANET. Além disso, o sistema vai armazenar os dados digitados para facilitar futuros preenchimentos.
Quanto às exigências, passa a ser obrigatório mencionar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos de idade e também a indicação de celular e e-mail, como forma de ampliar a comunicação da Receita com o contribuinte.
Por fim, foi remodelada a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, que agora distingue os valores por beneficiário, como já ocorria com os rendimentos tributáveis.
“São relativamente poucas as mudanças, mas certamente quem observá-las à risca dará um passo decisivo no cumprimento sem sobressaltos dessa obrigação anual”, conclui Marcia.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.24176 | 5.25456 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
| Atualizado em: 05/03/2026 10:10 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |