Transformar empregada em diarista é solução arriscada, adverte consultor

A onda de demissões de empregadas domésticas e sua recontratação como diaristas, devido às mudanças trazidas pela PEC que rege os direitos dessas profissionais

Autor: Alessandro VieiraFonte: O Autor

A onda de demissões de empregadas domésticas e sua recontratação como diaristas, devido às mudanças trazidas pela PEC que rege os direitos dessas profissionais, pode trazer sérios problemas aos empregadores. O alerta é do consultor Alessandro Vieira, do Idoméstica – empresa de gestão especializada no segmento –, que identifica enorme brecha para futuras ações trabalhistas nesta alternativa para a redução de custos.

“Uma vez demitida, a empregada tem prazo de dois anos para entrar com ação e pleitear até cinco de direitos trabalhistas. Ou seja, demitir a doméstica pode resolver o problema de forma momentânea, mas recontratá-la como diarista, será certamente um risco para o patrão", diz Vieira.

O especialista aponta ainda que o regime de trabalho da diarista tem algumas peculiaridades que exigem cuidados especiais nem sempre observados pelos contratantes. O principal deles se refere às diárias, que não podem ultrapassar duas por semana.

Além disso, o pagamento deve ser realizado no próprio dia da prestação do serviço, e com o recibo devidamente preenchido. “Muitos empregadores adotam o pagamento mensal para as diaristas, o que é uma prática perigosa, pois a Justiça poderá interpretá-la como vínculo empregatício, embora a lei disponha claramente que até dois dias de trabalho por semana caracteriza trabalho de diarista, e não mensalista”, acrescenta o consultor.

Alessandro Vieira, Diretor do Idoméstica, está á disposição da imprensa.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4227 5.4257
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 03/07/2025 08:36

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%