Saiba o que é e quem pode aproveitar o REIDI
Implantação de obras infraestruturais recebem incentivos fiscais do Governo
Diante da observação delicada do poder governamental, é percebido a todo o momento um ponto a ser melhorado. Com o intuito de desenvolver a infraestrutura do país, a Legislação Federal estabelece estímulos aos setores de energia, transportes (portos, rodovias, trens etc), dutovias, saneamento básico e irrigação através do Regime Especial para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, previstos na Lei nº 11.488/07.
Se você ainda não vê o quão grande isso é, veja pelo lado de que esse regime beneficia setores necessários para o desenvolvimento das empresas, para o aumento da produtividade e da produção dos setores primários e secundários da economia. O estimulo parte da isenção de PIS e COFINS nos seguintes pontos:
1) No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:
- Da Contribuição para o Programa de Integracao Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; e,
- Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.
2) No caso de venda ou importação de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:
- Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do REIDI; ou,
- Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre serviços, quando os referidos serviços forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.
Para se enquadrar no regime é preciso aprovar um projeto especifico para cada obra junto ao ministério correspondente. A empresa pode usufruir desse beneficio por cinco anos após a data de aprovação do projeto e a habilitação do Ato Declaratório do Executivo. Importante esclarecer que o optante pelo REIDI não pode estar inserido no Simples Nacional ou não estar em dia com impostos e contribuições diante da Receita Federal do Brasil.
Para aproveitar o REIDI, deve ser informado a empresa vendedora que o seu projeto está dentro do sistema que suspende PIS e COFINS, onde a partir daí o valor da compra será reduzido. Para que esse valor seja reduzido, o habilitado precisa co-habilitar a empresa vendedora, para que eles tenham um vinculo no regime, do qual permitirá a isenção em pauta.
Pondo em vista que o lado do habilitado é benéfico pela alíquota zero de PIS/COFINS, olhemos então para o lado do co-habilitado; esse não é beneficiado, porém, é o qual viabiliza o beneficio para o habilitado, barateando o custo final da obra.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |