Setores econômicos recebem incentivos fiscais
Reabertura do Refis e a desoneração da folha de pagamento estão incluídos na MP 651/14
Reabertura do Refis e a desoneração da folha de pagamento estão incluídos na MP 651/14
Incentivando o setor produtivo, a Medida Provisória 651/14, traz entre seus diversos pontos a reabertura do Refis e a desoneração definitiva da folha de pagamento de cerca de 60 setores econômicos.
Em primeiro plano, é importante compreender o que é o Refis e chegar ao seu principal objetivo. Consiste, em sua totalidade, no parcelamento opcional de débitos fiscais com possibilidade de redução de multas e juros oferecido as pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federais. Para ocorrer essa regularização de créditos é necessário que a pessoa jurídica preste bastante atenção nas condições da opção pelo programa.
Tratando-se da reabertura de prazo do Programa de Recuperação Fiscal, deve-se ser observado que a adesão será permitida até 15 dias após a Presidente Dilma sancionar o projeto de lei proveniente da MP em questão.
A pergunta que todos estão fazendo é: Isso é justo com quem não tem pendências financeiras com o Governo? O ideal seria que a Receita Federal oferecesse incentivos aos bons pagadores, não ao contrario. Essa política de incentivo tende a seguir caminho inesperado e acarretar a inadimplência, a fim de ser possível obter o benefício gerado através do programa Refis.
Chegando ao ponto da desoneração definitiva da folha de pagamento, o texto a respeito reduz a tributação de 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor econômico. Também, a MP 651/14 altera os artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, retirando prazo estipulado para contribuição sobre o valor da receita bruta. É possível verificar no artigo 16 e 18, quem se encaixa na isenção de imposto sobre a renda.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |