PGFN regulamenta seguro garantia no âmbito federal
A Portaria 164 de 05 de março de 2014, regulamenta o oferecimento e aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal
A Portaria 164 de 05 de março de 2014, regulamenta o oferecimento e aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito federal.
O seguro garantia na esfera federal deve conter vários requisitos, tais como:
1) No seguro garantia judicial para execução fiscal, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em DAU;
2) No seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, o valor segurado inicial deverá ser idêntico ao montante da dívida consolidada a ser parcelada, devidamente corrigida, sem considerar para esse fim eventuais descontos legais previstos na norma de parcelamento;
3) Referência ao número da inscrição em dívida ativa, bem como ao número do processo judicial ou processo administrativo de parcelamento;
4) A vigência da apólice será:
a) De, no mínimo, 2 (dois) anos no seguro garantia judicial para execução fiscal.
b) Igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal.
5) Entre outros.
Vale a pena ressaltar ainda que não se aplica o acréscimo de 30%, ao valor garantido, constante no § 2° do art. 656 do CPC, como é costume nas outras esferas.
Por fim, a Portaria deixa claro ainda que as disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.
Carlos Alberto Gama, advogado na área tributária em São Paulo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6435 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 11/05/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |