PGFN regulamenta seguro garantia no âmbito federal

A Portaria 164 de 05 de março de 2014, regulamenta o oferecimento e aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal

A Portaria 164 de 05 de março de 2014, regulamenta o oferecimento e aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito federal.

 

O seguro garantia na esfera federal deve conter vários requisitos, tais como:

 

1)      No seguro garantia judicial para execução fiscal, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em DAU;

2)      No seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, o valor segurado inicial deverá ser idêntico ao montante da dívida consolidada a ser parcelada, devidamente corrigida, sem considerar para esse fim eventuais descontos legais previstos na norma de parcelamento;

3)      Referência ao número da inscrição em dívida ativa, bem como ao número do processo judicial ou processo administrativo de parcelamento;

4)       A vigência da apólice será:

a)      De, no mínimo, 2 (dois) anos no seguro garantia judicial para execução fiscal.

b)      Igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal.

5)      Entre outros.

 

Vale a pena ressaltar ainda que não se aplica o acréscimo de 30%, ao valor garantido, constante no § 2° do art. 656 do CPC, como é costume nas outras esferas.

 

Por fim, a Portaria deixa claro ainda que as disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.

 

Carlos Alberto Gama, advogado na área tributária em São Paulo.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%