Saiba como Recuperar Créditos Tributários sobre a Base de Cálculo Negativa da CSLL

Nos conformes do artigo 15, da Lei nº 9.065/1995, a base negativa de CSLL

Autor: Studio Fiscal

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LEITURA PARA O EMPRESÁRIO

Nos conformes do artigo 15, da Lei nº 9.065/1995, a base negativa de CSLL, assim como o prejuízo fiscal, representa uma perda patrimonial, uma redução no patrimônio líquido das empresas. Desse modo, pode ser compensado dos resultados obtidos em exercícios futuros, até o limite de 30% sobre o valor do lucro líquido do período, devidamente ajustados pelas adições e exclusões.

LEITURA TÉCNICA

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

 

 Base Legal

•  Lei nº 9.065/1995, artigo 16
•  Lei nº 8.981/1995, artigo 57

 

 Documentos analisados

 

•Balancetes e Razões
•  DIPJ
•  LALUR
•  DARFs
•  PERDCOMP
•  Planilhas de Apuração

 

Para a apuração, será necessário verificar se empresa tem feito a estimativa de acordo com os parâmetros legais. Caso a empresa tenha dado lucro, diminuir o valor estimado da CSLL paga mensalmente. Tudo isso com o intuito de auferir se foi considerado o pagamento já realizado, e se não houve pagamento a maior, que constitui crédito a ser recuperado.

CASE DE SUCESSO

Num caso modelo, para analisar esses créditos é necessário cruzar os dados de LALUR x DIPJ. Tendo em vista que a Base Negativa é extracontábil, faz parte do controle fiscal da empresa e para o seu aferimento deve-se analisar o LALUR da empresa em contrapartida às suas DIPJ’s. Caso a empresa não possua o LALUR, ele deve ser montado de acordo com as declarações.

Num case exemplificativo de revisão tributária elaborada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do LALUR x DIPJ, o crédito total de R$ R$ 234.291,40 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), pagos a maior.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Link com vídeo comentado por Cristiane Monteiro, consultora contábil da Studio Fiscal: https://www.youtube.com/watch?v=VF9e9-p6kJ8&feature=youtu.be

 

STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.

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Atualizado em: 11/05/2025 18:00

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