São Paulo acrescenta o MDF-e ao regulamento do ICMS

Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013

 Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

 

Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.

 

O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.

 

Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, possibilitando assim, maior controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.

 

Diante do noticiado acima, notamos que o MDF-e é mais um tentáculo do SPED, e tem por objetivo principal, registrar e monitorar eletronicamente todas as operações comerciais possíveis.

 

Por isso, atentem se as novas mudanças da estrutura do SPED.

 

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

 

Carlos Alberto Gama

Advogado na área tributária em São Paulo.

Professor nos cursos de faturamento e fiscal.

www.carlosalbertogama.com.br

Contato: [email protected]

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