São Paulo acrescenta o MDF-e ao regulamento do ICMS
Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013
Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.
O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.
Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, possibilitando assim, maior controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.
Diante do noticiado acima, notamos que o MDF-e é mais um tentáculo do SPED, e tem por objetivo principal, registrar e monitorar eletronicamente todas as operações comerciais possíveis.
Por isso, atentem se as novas mudanças da estrutura do SPED.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo.
Professor nos cursos de faturamento e fiscal.
www.carlosalbertogama.com.br
Contato: [email protected]
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |