Simples Nacional e suas irregularidades

Na prática, orienta-se pela suspensão de parcelamentos de débitos do Sistema Nacional, deferidos por medidas liminares, até a publicação de lei nesse sentido.

O Simples Nacional, sistema especial e simplificado de tributação dos micro e pequenos negócios previsto na Lei Complementar nº 123/2006, unifica a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Comunicado emitido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em 6 de junho de 2011, trouxe orientações sobre decisões judiciais que autorizam parcelamento de débitos. Em linhas gerais, diz que ante a impossibilidade de se operacionalizar o parcelamento de débitos declarados e apurados em conformidade com o Simples Nacional, na hipótese de necessidade de cumprimento de decisões judiciais, os débitos objeto da decisão serão apenas suspensos, sem a cobrança dos mesmos, até a perda da eficácia da decisão, ou até a implantação do sistema de parcelamento de débitos do Simples Nacional.

Na prática, orienta-se pela suspensão de parcelamentos de débitos do Sistema Nacional, deferidos por medidas liminares, até a publicação de lei nesse sentido. É possível vislumbrarmos, ante os termos do comunicado, que tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto a sua procuradoria aguardam por lei que permita e defina o parcelamento de débitos no âmbito do Simples Nacional. E mais, tal medida deixa transparecer que há, cada vez mais, um número crescente de decisões liminares deferindo esses parcelamentos, o que sobrecarrega o próprio trabalho da RFB. Importante frisar que para as sociedades empresárias que necessitam de certidão negativa de débito e não podem esperar pelo advento da lei, alternativamente à obtenção de liminar deferindo o parcelamento dos débitos, é possível o manejo de ação cautelar de caução, para que seja realizado depósito mensal equivalente à parcela do débito, evitando-se, assim, o crescimento da dívida e demonstrando a boa-fé do contribuinte. Assim, a orientação emitida pela Receita Federal do Brasil afronta diretamente o princípio da legalidade, pois se revela como um ato de descumprimento de ordem judicial, podendo ser combatido e passível de imposição de multa diária pelo seu descumprimento.



Diretor Jurídico do Grupo Villela

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3846 5.3876
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 11/09/2025 13:34

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%